Condições Gerais de Contratação

ANEXO I

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

a) PEDIDOS E PAGAMENTOS: 1) O preço e / ou reserva dos serviços que compõem o passeio estão sujeitos a modificações sem aviso prévio quando houver alteração nos serviços, alterações nos custos ou nas taxas de câmbio esperadas, por causas não atribuíveis às partes. 2) Todos os valores pagos antes da confirmação final dos serviços são recebidos como reserva. A confirmação definitiva dos respectivos serviços e preços será produzida com a emissão de bilhetes e / ou ordens de serviço e o faturamento correspondente. 3) As operações de crédito devem satisfazer seus próprios requisitos. Caso contrário, o interessado deve concluir o pagamento dos saldos nos termos e condições estabelecidos no contrato.

b) OS PREÇOS INCLUEM: hospedagem nos hotéis mencionados nos itinerários ou outros de categoria igual ou superior, ocupando quartos individuais, duplos, triplos, etc., com banheiro privativo. de acordo com a tarifa escolhida e taxas. Plano de refeições conforme indicado em cada oportunidade. Visitas e excursões mencionadas. Transferências de e para aeroportos, terminais e hotéis, quando indicado. O número esperado de dias de acomodação, considerando que o dia de hospedagem é calculado das quinze horas e até as doze horas do dia seguinte, independentemente da hora de chegada e partida e do uso total ou fracionário da mesma. A duração do passeio será indicada em cada caso da seguinte maneira: o dia de partida do ponto de saida até o primeiro destino turístico será considerado como o primeiro dia do passeio; o dia de saida desde o último destino turístico será o último dia do passeio, independentemente da hora de partida ou chegada no primeiro ou no último dia.

c) SERVIÇOS OU ITENS NÃO INCLUÍDOS: 1) Extras, bebidas, lavanderia, gorjetas, taxas de embarque, taxas de serviço e outros impostos atuais e / ou futuros, ou qualquer outro serviço que não esteja expressamente indicado no voucher emitido pelo agente de viagens. 2) Estadias, refeições e / ou despesas ou danos adicionais causados ​​por cancelamentos, atrasos nas partidas ou chegadas dos meios de transporte ou por motivos imprevistos alheios à responsabilidade da empresa. 3) Alimentos, exceto aqueles que foram expressamente incluídos nos programas. 4) Despesas e juros em operações de crédito.

d) LIMITAÇÕES DO DIREITO DE PERMANÊNCIA: A empresa se reserva o direito de cancelar o serviço em qualquer ponto do mesmo a qualquer passageiro cuja conduta, modo de comportamento, estado de saúde ou outros motivos sérios no julgamento da empresa causarem perigo ou inconveniente para os demais viajantes ou possam estragar o sucesso da excursão ou o desenvolvimento normal da mesma.

e) DOCUMENTAÇÃO: Para viagens ao exterior é necessário cumprir a legislação em vigor em cada caso. É responsabilidade intransferível da agência informar de maneira confiável e com suficiente antecedência sobre os requisitos exigidos pelas autoridades de imigração, alfândega e saúde dos destinos incluídos no passeio, sendo de responsabilidade exclusiva do passageiro ter a documentação pessoal exigida pelas autoridades acima mencionadas.

f) CANCELAMENTOS: 1) No caso de cancelamento de operações por parte do cliente, os valores pagos por serviços tais como informações, despesas administrativas e juros não serão reembolsados. 2) No caso de cancelamento que afetarem os serviços contratados pela agência, seu reembolso estará sujeito às condições contratuais sob as quais as respectivas empresas prestam seus serviços. Em todos os casos de reembolso, a agência poderá reter o preço das despesas incorridas mais a comissão de dez por cento dos serviços contratados com terceiros.

g) TRANSPORTE NÃO REGULAR OU CHARTER: aplica-se o disposto no item anterior. Não obstante, nesses casos apenas será reembolsada a proporção do preço correspondente aos serviços terrestres (hotel, pensão, excursões) determinada pelo organizador, de acordo com a modalidade com a qual os prestadores de serviços operam. Para que esta cláusula seja válida, a qualidade do transporte deve ser determinada no primeiro documento entregue ao passageiro.

h) CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: o direito conferido ao cliente pelo contrato de serviços turísticos pode ser cedido ou transferido para outras pessoas até 30 dias antes da data da partida, desde que não se oponham aos requisitos informados pela transportadora, e hoteleiro ou pelo provedor de serviços. No caso de passageiros de diferentes idades (menores), o preço será ajustado de acordo com os tarifários crrespondentes. Em todos os casos de cessão ou transferência, a empresa poderá cobrar uma sobretaxa de 10% do valor acordado debido aos gastos administrativos.

i) RESPONSABILIDADE: 1) A empresa declara expressamente que atua como intermediária na reserva ou contratação dos diferentes serviços vinculados e incluídos na respectiva excursão ou reserva de serviços: hotéis, restaurantes, meios de transporte ou outros fornecedores. Não obstante a empresa atue como organizadora ou intermediária de viagem, suas responsabilidades serão determinadas de acordo com as disposições contidas na “Convención Internacional Relativa al Contrato de Viaje” aprovada pela Lei Nº 19.918. 2) A empresa não se responsabiliza pelos eventos que ocorram devido a evento fortuito ou força maior, fenômenos climáticos ou eventos da natureza que ocorram antes ou durante o desenvolvimento do tour que impeçam, atrasem ou de alguma forma dificultem a execução total ou parcial dos benefícios prometidos pela empresa, de acordo com as disposições do Código Civil.
j) ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES: 1) A empresa reserva-se o direito, por razões técnicas ou operacionais, de alterar total ou parcialmente a ordem e / ou serviços diários que compõem o passeio, antes ou durante sua execução. 2) Salvo indicação expressa em contrário, os hotéis estipulados poderão ser trocados por outros de categoria igual ou superior dentro do mesmo núcleo urbano, sem ônus para o passageiro. Em relação a essas variações, o passageiro não terá direito a nenhuma compensação. 3) A empresa poderá cancelar qualquer tour quando alguma das circunstâncias previstas no artigo 24 do Decreto nº 2182/72 estiver configurada. 4) Após o início da viagem, a suspensão, modificação ou interrupção dos serviços pelo passageiro por motivos pessoais de qualquer tipo, não dará origem a nenhuma reclamação, reembolso ou devolução.

k) CLÁUSULA DE ARBITRAGEM: Qualquer situação que surgir devido à celebração, cumprimento, não cumprimento, extensão ou rescisão deste contrato poderá ser submetida pelas partes à resolução do “Tribunal Arbitral de la Asociación Argentina de Agencias de Viajes y Turismo” e / ou dos Tribunais de Arbitragem que operam em seus Escritórios Regionais. No caso de submissão à referida jurisdição, as partes contratantes estão sujeitas e aceitam todas as condições estabelecidas pelo Regulamento do Tribunal Arbitral.

l) REGRAS DE APLICAÇÃO: Este contrato e, quando apropriado, a prestação de serviços, serão regidos exclusivamente por estas condições gerais, pela Lei nº 18.829 e seus regulamentos e pela Convenção de Bruxelas aprovada pela Lei 19.918. Estas condições gerais, juntamente com a documentação restante entregue aos passageiros, formarão o Contrato de Viagem estabelecido pela Convenção acima mencionada.